O Ministério Público do
Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Pio XII, ofereceu Denúncia, na
sexta-feira, 10, contra 10 professores da rede estadual de ensino, dois
diretores de escola estadual e a chefe da Regional de Educação de Santa Inês da
Secretaria de Estado da Educação.
Conforme a Denúncia,
formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo, os professores
denunciados permaneceram entre 2013 e 2016 sem trabalhar nas escolas estaduais,
mas recebendo seus proventos.
De acordo com o
procedimento investigatório do Ministério Público, para concretizarem a prática
ilegal, os professores falsificavam a folha de ponto, com aquiescência dos
diretores das escolas e da Regional de Educação.
Os denunciados são Ivan
do Vale Segundo, Valquíria de Fátima Andrade, Iracélia Naiva de Oliveira,
Valmilúcia da Silva Nascimento, Damião da Silva Veloso, Gilcênio Vieira de
Sousa, Maria Neide de Oliveira, Iara Adriana Araújo Portilho, Elisiário Sousa
Oliveira e Everaldo Gonçalves Batalha.
Todos são professores
da rede estadual de ensino que foram contratados pelo município de Pio XII, no
período de 2013 até 2016, para exercer variadas funções. Durante esse período
eles receberam valores monetários do estado e do município, sem, no entanto,
realizar qualquer atividade nas escolas estaduais onde eram lotados.
Também foram
denunciados os diretores das escolas estaduais Centro de Ensino Jansen Veloso e
Centro de Ensino Rafael Braga Oliveira, respectivamente, Joycenildo da Silva
Franco e Gilson Assis Silva, além da chefe da Regional de educação de Santa
Inês, Maria Zuíla de Sousa Silva.
Segundo a denúncia, os
diretores “eram coniventes com os representados, que assinavam as folhas de
frequência e preenchiam o diário de classe, mesmo sem prestarem serviços nas
escolas estaduais”.
Na denúncia do
Ministério Público, o promotor de justiça Thiago Rabelo argumenta, que, “como
(ficou) vastamente demonstrado nos autos, a Secretaria de Educação do Maranhão
jamais realizou qualquer tipo de parceria com o Município de Pio XII que
viabilizasse essa permuta, devem ser considerados partícipes (os diretores das
escolas), devendo ter suas responsabilidades penais na medida de suas
culpabilidades a serem demonstradas na instrução processual, nos termos do Art.
29 do CP”.
No que se refere à
professora Iara Adriana Araújo Portilho, a investigação constatou que ela
trabalhou como secretária de Educação de Pio XII de 2013 até 2016, recebendo
remuneração do município e do estado, sem prestar serviço à Secretaria de
Estado da Educação. “Requisitou-se à Regional de Educação de Santa Inês para
que informasse se existia ou não autorização legal para afastamento de Iara
Adriana, sendo respondido pela negativa”, relata o texto da Denúncia.
PENALIDADES
Como punição aos
denunciados, o Ministério Público requereu a condenação pelos crimes de
peculato (pena varia de dois a doze anos) e falsidade ideológica (pena de um a
cinco anos).
Para os delitos
praticados por Ivan de Paiva Vale, Valquíria de Fátima Andrade, Iracélia Naiva
de Oliveira, Valmilúcia da Silva Nascimento, Damião da Silva Veloso, Gilcenio
Vieira de Sousa, Maria Neide de Oliveira e Iara Adriana Araújo Portilho, que,
conforme apurado nos autos, deixaram de prestar serviços nas escolas estaduais,
de fevereiro de 2013 até julho de 2015 e de fevereiro de 2016 até julho de
2016, perfazendo um total de 36 meses, foi requerido aumento da pena por 36
vezes.
Para Elisiário Sousa
Oliveira e Everaldo Gonçalves Batalha, que pagavam pessoas para trabalharem em
seus locais de lotação, de fevereiro de 2013 a julho de 2015, num total de 30
meses, foi solicitado o aumento da pena em 30 vezes.
Em relação aos
diretores das escolas estaduais (Joycenildo da Silva Franco e Gilson Assis
Silva) e à chefe da Regional de Educação de Santa Inês, Maria Zuíla de Sousa
Silva, foi o pedido o enquadramento deles, ainda, como partícipes dos crimes.