Segundo Ana Gabriela, na última saída temporária de presos da comarca todos os 28 beneficiados com a medida retornaram à unidade prisional.
O benefício da saída temporária, que pode ser concedido até cinco vezes ao ano, é previsto na Lei de Execução Penal e depende de autorização judicial. Têm direito ao benefício apenas presos que cumprem pena em regime semiaberto. Ser primário e ter bom comportamento são alguns dos critérios para gozar do benefício.
Confraternização - no último dia 17, Ana Gabriela reuniu os recuperandos da Unidade Prisional de Pedreiras para um almoço de confraternização. Diretoria e funcionários da APAC marcaram presença no evento do qual participaram 128 presos, todos eles presos definitivos.
Na ocasião, a magistrada concedeu livramento condicional, progressão de regime e remissão de pena aos presos com direito aos benefícios.
Pedreiras tem atualmente um contingente de 182 presos, dos quais 54 presos provisórios.
Fonte: http://www.tjma.jus.br
Marta BarrosAssessoria de Comunicação da CGJ-MA