Esta é uma informação não oficial, mas, algumas pessoas ligadas a prefeitura municipal, afirmam que não haverá o pagamento do décimo terceiro salário para os professores seletivados no início do ano, e técnicos de informática, que também participaram do processo seletivo. Ora, é dever de todo empregador garantir o pagamento da gratificação de Natal que foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e que garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Hoje aconteceu o pagamento dos professores efetivos, com toda justiça, mas os profissionais acima citados e aprovados no último seletivo, ainda não tiveram sua parcela depositada.
Queremos acreditar, que está notícia desagradável não passe de boatos, e que, assim como os outros funcionários, possamos gozar de nossos direitos trabalhistas, constitucionalmente protegidos. Caso contrário, já não poderemos sequer participar das festividades de fim de ano, como cear com a família, trocar presentes e saudar o ano vindouro, restando-nos apenas, o amigo da onça, cujo os presentes não passam de 1,99... Registramos também, a assiduidade dos salários rigorosamente pagos em dia até aqui.
Por fim, pedimos a sensibilidade e compreensão dos órgãos competentes, na resolução deste impasse, e que o quanto antes, façam valer um direito que nos assiste.
Elcimar Silva Lima Filho, professor .
parabéns ao professor elcinho pelo texto, é bom saber que tem pessoas que se preocupam com os professores
ResponderExcluirmeu, professor já é duro por natureza e agora sem o 13 é de lascar o cano, temos q divulgar esta denuncia aí é foda mesmo arg,
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