PEDREIRAS: FARMÁCIAS E DROGARIAS TEM PRAZO ESTABELECIDO PARA SE REGULARIZAREM


MINISTÉRIO PÚBLICO, CRF/MA, FARMACÊUTICOS E EMPRESÁRIOS DISCUTEM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PLENA E FUTURO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.

"O que arde, cura, o que aperta, segura" (Provérbio Português)

O Conselho Regional de Farmácia do Maranhão (CRF/MA), hoje (19/10) atendendo uma convocação da Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Sandra Soares de Pontes, da Comarca de Pedreiras, participou de uma audiência com farmacêuticos e proprietários de farmácia para tratar sobre a efetividade da assistência farmacêutica plena em todo o horário de funcionamento das farmácias e drogarias da região, tendo em vista a edição da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Durante a Audiência foi discutida a reformulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado nesta cidade no ano de 2008, na oportunidade ficou ficou acertado a legalização de todas farmácias da cidade,  presença do farmacêutico durante 08h, inscrição no Conselho de Farmácia (CRF/MA) e Álvara Sanitário expedido pela ANVISA/SUVISA atualizados.  Na época a maioria das farmácias e drogarias cumpriram todas as normas; porém, com o decorrer dos anos, o surgimento de novos estabelecimentos e a atualização das Leis, chega-se a este novo momento que visa a adequação das farmácias
à nova Lei - que está com prazo legal esgotado desde 2014.

Segundo a presidente do CRF-MA, Drª Maria José Luna dos Santos da Silva, esse momento de discussão proposto pela Promotoria de Defesa da Saúde é de suma importância no processo de efetivação da Lei 13021. De acordo com a Drª Luna, o CRF/MA vem trabalhando a obrigatoriedade da assistência farmacêutica nas farmácias e drogarias, através de fiscalizações periódicas nos estabelecimentos. 

Farmacêuticos e donos de farmácias/drogarias questionaram bastante a aplicação da nova Lei: argumentaram que devido à realidade da Região, onde o número de profissionais é reduzido, bem como o capital das micro e pequenas empresas para pagamento do piso deste profissional, todos terão dificuldades em manter suas portas abertas ou mesmo encontrar o profissional disponível para atuar da forma correta. Levando-se em consideração o número de estabelecimentos inscritos na Vigilância Sanitária Local (33 estabelecimentos e 54 segundo o CRF)  e as várias demandas comerciais, a promotoria achou por bem a edição do TAC e dando prazos para o total desempenho do serviço de Assistência Farmacêutica, de acordo com o seguinte cronograma: 

1 - Em 60 dias a partir da assinatura (03 de Novembro de 2015, 14h no Auditório da Faesf) do TAC, o CRF - MA terá que promover curso de atualização de acordo com a Lei 13021, a ser ministrado nesta cidade.

2 - Em 240 dias será fiscalizado a presença do farmacêuticos e TODAS as farmácias e drogarias, quer seja pública ou privada.

3 - Em 360 dias todas as farmácias terão que apresentar registros de assistência farmacêutica e notificações do serviço.


Na oportunidade além de farmacêuticos e donos de farmácia, estiveram presentes a presidente do Conselho de Farmácia do Maranhão, Maria Luna, Dr. Paulo Tavares, Assessor Jurídico; a farmacêutica assessora técnica da presidência, Dra. Luciana Freitas; Jamil Leitão, secretário de Saúde de Trizidela do Vale e Cleide Silva, secretária de Saúde de Lima Campos e a Promotora de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes.

Muito debatida, a audiência teve muitas cobranças, sugestões e reclamações. A secretária Cleide Silva destacou as falhas e a dificuldade em conseguirem a atenção do Estado (SUVISA) em cumprir as inspeções para obtenção do Alvará Sanitário. Já o senhor Jamil Leitão, secretário de Saúde de Trizidela do Vale, enfatizou que, apesar de muito difícil o cumprimento da Lei, diz ser possível, tendo em vista, hoje, a assistência plena dos enfermeiros nas Unidades de Saúde. 

Na Rede Pública é notória a ausência e insuficiência dos profissionais farmacêuticos em muitos estabelecimentos públicos, o que recorre em riscos significativos para os pacientes. Em relação a esse fato, a Lei é a mesma do serviço privado, não devendo ser abrandado em nenhum caso.

Maria Luna diz que o Conselho a favor da consolidação de um TAC também com estabelecimentos públicos, para que seja efetivada a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico das farmácias públicas. E diz ser necessário que a lei seja cumprida em prol de uma qualidade do serviço prestado aos pacientes”, ponderou.

Lei 13021/2014

A Lei 13021/2014 reitera que, como parte integrante e indissociável das políticas públicas de saúde, a assistência farmacêutica é um direito do cidadão, como previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), e as farmácias devem ter por funções e serviços definidos e serão responsáveis pelo atendimento aos usuários, com compromisso orientado pelo uso racional de medicamentos e à integralidade e resolutividade das ações de saúde.

Realizam, portanto, atividades consubstanciadas em atos sanitários e não apenas atos comerciais. No contexto do Sistema Único de Saúde, a farmácia, que inclui estabelecimentos públicos e privados, ocupa lugar privilegiado como posto avançado de saúde.

Drª Maria José Luna dos Santos da Silva, afirmou que o CRF-MA luta de forma consistente pela assistência plena do usuário de medicamento nas farmácias e drogarias, devido ao número de profissionais no mercado. Ainda conforme ela explicou, não há fundamentos necessários para o entendimento da ausência do profissional nesses estabelecimentos no horário do almoço.
Comentários

0 comentários:

Postar um comentário

Pedras Verdes, Pedreiras, MA, Brasil.