Foto: Divulgação/Google Maps. |
O Ministério Público Estadual da Comarca de Pedreiras entrou com Ação Civil Pública contra o governo do Estado do Maranhão e outras 40 pessoas, proprietários de terras às margens da MA-122, (trecho compreendido do município de Lima Campos até Bernardo do Mearim) com o intuito de coibir a supressão de limites para instalação de cercas e açudes e, consequentemente respeito à vedação das faixas de domínio às margens da MA-122 por proprietários, moradores e posseiros rurais.
A referida Ação foi ajuizada após ser constatado, por meio de Inquérito Civil nº 001/2010, que as margens da MA-122 estavam sendo totalmente ocupadas pelos proprietários, moradores e posseiros rurais, com colocação de cercas e construção de açudes, em total desrespeito aos limites estabelecidos pela legislação vigente. Somente no trecho compreendido entre o município de Pedreiras e Lima Campos foram construídos sete açudes que mantém a distância máxima de cinco metros da faixa de rolagem da estrada, além de cercas que distanciam 1,5 metros do asfalto, não deixando qualquer espaço seguro para que os munícipes e transeuntes trafeguem com o mínimo de segurança.
A proximidade das cercas e reservatórios da faixa de rolagem rodoviária forçou, inclusive, a instalação de postes que sustentam a rede de iluminação pública fora dos limites conforme bem exposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar, em resposta a requisição do Ministério Público.
Inúmeros já foram os acidentes com mortes na MA-122, muitos que com certeza poderiam ter sido evitados caso a rodovia fosse dotada de área de acostamento, a qual se encontra, em sua maioria, tomadas pela vegetação ou ocupadas por açudes e cercas construídas pelos proprietários rurais.
O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca, em decisão proferida em 31 de outubro de 2013, condenou os réus a retirarem as cercas e aterrarem os açudes de forma definitiva das áreas não edificáveis e das faixas de domínio da rodovia estadual MA-122.
O governo do Estado deve fazer a fiscalização, a fim de evitar novas edificações na referida área e, após a desocupação, que realize a poda da vegetação ocupante da faixa de domínio de forma regular. Também a fazer o levantamento dos proprietários rurais que ocupam a faixa de domínio da Rodovia MA-381 (que liga o município de Pedreiras a Joselândia), que também foi incluída como parte do objeto do Inquérito Civil, determinando-lhes a obrigação de fazer consistente na retirada das cercas e aterramento de açudes que ocupam as margens das faixas de domínio e área non aedificandi até o limite de 15 metros. Na decisão foi fixada a multa diária aos proprietários rurais no valor de mil reais no caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado e multa diária de R$ 10.000 ao governo do Estado em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado.
Informações: Imirante.com, com informações do MP-MA/Pedreiras
Decisão Judicial muito prudente, prolatada pelo Dr. Marcus Adriano, prevalecendo o INTERESSE PÚBLICO sobre o privado.
ResponderExcluirtoma ai zé luiz pra aprender a não ser radical e so falar besteira. só quer falar mal dos outros e quando falam que tu não ta certo tu te zanga né.
ResponderExcluirPARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ATUAÇÃO BEM OPORTUNA. A PRESENÇA DE AÇUDES PRÓXIMOS AS RODOVIAS OFERECE UM GRANDE PERIGO PARA QUEM TRAFEGA COM VEÍCULOS. JÁ PERDI MUITOS AMIGOS E COLEGAS VITIMAS DE ACIDENTE COM AÇÚDES EM BEIRA DA ESTRADA, QUE NA MAIORIA MORRERAM AFOGADOS, ISSO SEM FALAR DAS CERCAS QUE TIRA O ESPAÇO PARA CICLISTAS E PEDESTRES CIRCULAREM, OFERECENDO PERIGO AS SUAS VIDAS. MAIS UMA VEZ PARABENS...
ResponderExcluirMercenários e bandidos esses caras que botam a cerca em cima da estrada. A ganância deles é maior do que a vida das pessoas. Deviam ser vítimas do mal que querem causar aos outros.
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