ELEITOS PARA CONSELHEIROS TUTELARES 2015 – PEDREIRAS-MA, apuração na Loja Maçônica Renascença, na Praça do Jardim. Veja como ficou:
1º - José Menezes – 358 votos
2º - Pelezinho – 354 votos
3º - Janne Glêb - 320 votos
4º - Ary Almeida – 318 votos
5º - Raulison Silva – 282 votos
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6º - Marcelo Cruz - 276 votos
7º - Cícera de Maria - 242 votos
8º - Celço Costa – 240 votos
9º - Erpo Deny – 210 votos
10º – Conrado – 204 votos
11º – Vete - 175 votos
12º – Izenilde Carvalho – 168 votos
13º – Fátima Evangelista – 167 votos
14º – Nel – 208 votos
15º – Rogério Óliver – votos
Eleitas em Trizidela do Vale:
1º - Laís com 387 votos
2º - Conceição com 287 votos
3º - Valdenice com 256 votos
4º - Cristiane com 215 votos
5º - Elizete com 196 votos.
Suplentes:
1º - Edilene com 163
2º - Gracia com 155 votos
3º - Siely com 152 votos
4º - Antónilde com 129 votos
5º - Jailma com 112 votos
Agora, vamos fazer valer toda essa disputa e trabalhar. Milhares de crianças e adolescentes encontram-se em situação de vulnerabilidade em Pedreiras e Trizidela do Vale. Muitos desses casos são uma verdadeira afronta à sociedade e autoridades responsáveis por fazer algo em favor desses menores.
É imprescindível sabermos, principalmente neste momento, após tamanha exposição no evento eleitoral ocorrido e aproveitando o calor dos fatos, comunidade precisa saber que o Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado em lei aconteça na prática na vida de crianças e adolescentes, provocando uma interação entre família, sociedade e estado, para que os direitos infanto juvenis sejam respeitados.
O Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação.
O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes. Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e elevados níveis de repetência.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais da educação são obrigados a notificar os maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Quando suspeitados de alguma situação de possível violação, de um comportamento diferente de um aluno, quando é notado que a criança está mais quieta, com um comportamento que não é o natural de seu dia a dia, quando há marcas na criança, mesmo sem comprovação, é preciso comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deve interferir sempre que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo violados ou ameaçados.
É importante que as pessoas percebam que o Conselho Tutelar representa a própria comunidade.
Que cada conselheiro fazer valer cada voto e confiança depositada vossa senhorias, que não sejam omissos, negligentes e corruptos.
FOTOS DA APURAÇÃO EM PEDREIRAS, CLIQUE NO LINK ABAIXO