TESTE DA ORELHINHA


Karine Medeiros Coelho Carvalho1
Jansen Anderson de Sousa Nascimento2

A lei federal 12.303 de 02 de agosto de 2010, que tornou obrigatória a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido como teste da orelhinha, trouxe benefícios à sociedade no que se refere à consolidação de direitos sociais básicos, como a saúde, previstos pela Constituição. 

O exame serve para avaliar a integridade da função auditiva, podendo verificar se a orelha interna (cóclea) está funcionando bem. Não oferece riscos, danos ou desconforto para o bebê. É um exame rápido e indolor. Não exige nenhuma intervenção invasiva por parte do fonoaudiólogo e não apresenta contra-indicações.

O exame é realizado por um equipamento avançado de tecnologia digital, que gera estímulos sonoros e mostra a reação do ouvido a estes. Uma sonda é usada para gerar este estímulo e captar a resposta. A sonda é mantida dentro do ouvido do bebê por uma oliva flexível e o resultado sai na hora. Caso o ouvido do bebê não responda aos estímulos, outros exames devem ser realizados para esclarecer se o problema é temporário ou permanente. É necessário que o diagnóstico esteja completo em até, no máximo, três meses de vida. 

Fatores como internação em UTI neonatal por mais de 48 horas, histórico familiar de deficiência auditiva, rubéola e outras doenças aumentam o risco. De acordo com os dados do Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na Infância, de cada 1 milhão de recém-nascidos 300 têm perda auditiva. Ou seja, se no Brasil há cerca de 2,8 milhões de nascidos vivos – segundo dados do Ministério da Saúde – 8.400 desenvolvem algum tipo de problema na audição.

Alguns dados estatísticos relevantes da campanha da saúde auditiva mostram que 2% das crianças em idade escolar são portadoras de deficiência auditiva que exigiriam o uso de aparelhos de amplificação sonora; 10 a 15% das crianças em idade escolar são portadoras de deficiência auditiva leve e flutuante; 7 a 12 % de todos recém-nascidos têm pelo menos 1 fator de risco para deficiência auditiva; 2,5 a 5% dos recém-nascidos do grupo de risco são portadores de deficiência auditiva moderada ou severa; 50 a 75% das deficiências auditivas são capazes de serem diagnosticadas no berçário através do teste da orelhinha. 

Pesquisas comprovam que a deficiência auditiva é a doença mais frequente no período neonatal, superando inclusive as patologias encontradas pelo Teste do Pezinho. Por isto, a importância do Teste da Orelhinha.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Senado Federal. Campanha Teste da Orelhinha. Disponível em: www.senado.gov.br/testedaorelhinha
ABA - Academia Brasileira de Audiologia. Disponível em: www.audiologiabrasil.org.br
CFFa - Conselho Federal de Fonoaudiologia. Disponível em: www.fonoaudiologia.org.br
GATANU - Grupo de Apoio à Triagem Auditiva Neonatal Universal
www.gatanu.org
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia. Disponível em: www.sbfa.org.br
SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria. Disponível em: www.sbp.com.br


1 Graduação em Fonoaudiologia pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR; especialização em Linguagem pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia/UNIFOR; especialização em Audiologia pela Universidade Federal do Ceará; Mestrado em Genética e Toxicologia Aplicada pela ULBRA; Doutorado em andamento em Biologia Celular e Molecular aplicado à Saúde. Atualmente é coordenadora do e professora do curso de Fonoaudiologia do Centro Universitário UNINOVAFAPI, Conselheira da atual gestão do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 8ª Região; Fonoaudióloga do Governo do Estado do Piauí atuando no Centro de Triagem Auditiva Neonatal da Maternidade Dona Evangelina Rosa.


2 Acadêmico da 6ª série do curso de Fonoaudiologia do Centro Universitário UNINOVAFAPI
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