TOTONHO CHICOTE SEGUE REFORÇANDO O TIME E ORGANIZANDO A CASA



Por: Joaquim Filho

O prefeito eleito da cidade de Pedreiras para o quadriênio 2013 a 2016, Totonho Chicote, reuniu-se hoje (21) pela manhã com seus Assessores, no sentido de definir e apresentar os nomes das pessoas que irão compor a parte jurídica, contábil, licitatória e engenharia da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

A reunião aconteceu no escritório de advocacia DIAS e Regadas, na Rua das Laranjeiras e contou com a presença do futuro Prefeito e da futura Secretária de Administração, Sys’Day Raposo, essa que tem sido uma guerreira não só durante as duas campanhas que já enfrentara, mas em todos os detalhes e discussões tem contribuído para que esse futuro Governo dê certo.

Na Presidência da CPL ficará o funcionário público federal, lotado na FUNASA, o senhor Cícero Aragão, tendo como Assessoria Jurídica na Licitação, o advogado Dr. Valbert Pinheiro Corrêa Sá e a advogada Dra. Marcella Cutrim P. Corrêa.

A parte de Engenharia e Arquitetura ficará a cargo do Engenheiro Dr. Josenildo Oliveira e do Arquiteto Dr. Douglas;

Parte Contábil com o contador Ivanilson Soares;

A equipe Jurídica será composta pelos profissionais do Direito:

Dr. Rogério Chaves - Advogado,

Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros – Advogado;

Dr. Marcus Vinícius da Silva Santos – Advogado;

Dr. Socrátes José – Advogado;

Dr. Antonio Haroldo Dias - advogado;

Dr. Otoniel Regadas – Advogado

Dr. Fernando Polary – Advogado.
Totonho Chicote justificou à reportagem do blog que passou vários dias estudando essa equipe, por ser a parte que vai fazer com que a máquina administrativa trabalhe dentro da Lei, obedecendo os direitos e os deveres do Gestor diante da coisa pública. Disse ainda que é muito importante que o prefeito esteja orientado por bons profissionais para que não cometa erros e, depois venha a publico dizer: - isso eu não sabia!

“Quem quer acertar, fazendo as coisas dentro da ordem estabelecida pela constituição, não pode abrir mão de estar cercado dos melhores profissionais.” Com essas palavras, a Secretária de Administração Sys’Day acredita que o Governo Totonho Chicote está tendo o maior cuidado para fazer um grande trabalho. 

7 comentários:

  1. mermão! se precisa de tanto advogado é pruquê vem muita briga. Vôtecontá!
    Prumode quê essa carrada de casqueiro? Será que o cidadão comum entende?
    Desse tanto, cuma vai ficar nóis?
    Faço a conta. Nove Doutor vezes dez mil cada, dá dinheiro que só a peste.
    Arre égua!
    PEDRALIVRE 2013

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  2. Eita cabidão de emprego bom demais da conta sô!

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  3. Eu só gostaria de saber se o Sr. Prefeito não irÁ chamar os concursados...
    Porque foi realizado concurso para procurador e subprocurador (=advogado) do Município, então, muito me surpreende essa lista de advogados...

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  4. No serviço público, a regra para admissão de pessoal, seja na União, nos Estados ou nos Municípios, é o concurso público.
    Há exceções, porém, ao concurso público. Uma delas é a nomeação para cargos em comissão. Esses cargos são criados por lei e têm atribuições específicas e remuneração definida.
    No post foram informados nomes de um engenheiro, de um arquiteto, de um contador e de nove advogados que irão trabalhar para a Prefeitura Municipal de Pedreiras.
    O Blog Pedras Verdes, que tem importância relevante na informação dos cidadãos pedreirenses, daria mais uma grande contribuição ao povo de Pedreiras se colhesse e divulgasse qual será a via a ser utilizada para admissão das pessoas listadas, como, por exemplo, se há cargos em comissão para todos e se irão se desincompatibilizar de outras funções, caso exerçam, para dedicarem-se exclusivamente aos cargos para os quais serão nomeados.
    Caso valham-se da Lei de Licitações para contratação de serviços dos referidos profissionais, seria também importante que informassem qual a modalidade e o tipo de licitação a serem utilizados, e se a prévia divulgação desses nomes -- caso a contratação se dê pelas regras da Lei de Licitações -- não contraria frontalmente os dispositivos da Lei 8.666/93.
    A Constituição Federal prevê que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Na hipótese de admissão mediante contratação temporária, que informassem, também, como se dará o processo seletivo para escolha dos nomes e como ficam aqueles que já foram listados no post.
    Vale a pena transcrever o art. 37, incisos II, IX e XVI, da Constituição Federal, que diz:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    Para a fiscalização do cumprimento das disposições constitucionais acima, tem-se o Ministério Público estadual, cujas funções estão elencadas no art. 129, da Constituição Federal, além da Câmara Municipal, que também tem função fiscalizatória prevista constitucionalmente.

    Espera-se que a Administração do Prefeito eleito, o Senhor Totonho Chicote, diferencie-se positivamente de todas as demais. E para isso não pode se afastar dos princípios explícitos da Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de o povo pedreirense ser, mais uma vez, vitimado por mais um desastre administrativo.

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  5. achei perfeita e Sábia a escolha do cícero aragão para o cargo de Presidente da CPL! um Homem inteligente, íntegro, capacitado, Prudente e coeso! tenho certeza que cícero desempenhará um excelente trabalho na gestao de Totonho!

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  6. FOI UMA ÓTIMA ESCOLHA O NOME DE DO CÍCERO ARAGÃO NO CARGO DE PRESIDENTE DA CPL, O MESMO É SUPER INTELIGENTE INTEGRO E CAPACITADO, QUE DEUS ILUMINE SEUS PASSOS A CADA DIA NO NOVO CARGO, E QUE SEUS DIAS NESTE NOVO GOVERNO SWJA DE VITÓRIA.

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  7. Por favor alguem sabe alguma noticia sobre a convocação dos classificados no concurso Prefeitura de Pedreiras 2012? alguma previsão de quando irão convocar?
    Ouvi falar que irá ser cancelado é verdade?

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Pedras Verdes, Pedreiras, MA, Brasil.