MOSTRANDO A FICHA: KLEBINHO BRANCO

Desde que foi aprovado a Lei do Ficha Limpa, vários pré-candidatos e políticos tem nos procurado com o intuito de apresentar ao povo suas referidas "fichas" para serem apreciadas. Já recebemos de forma incompleta as certidões do Vereador Antonio França e agora passamos a exibir os documentos enviados a nós por e-mail, do ex vice-prefeito e agora vereador Klebinho branco.

Pedimos ao Vereador que falasse mais um pouco da questão da Lei da Ficha Limpa:

Gostaria, em primeiro instante, de parabenizar a ideia do blog em abrir espaço para as pessoas que pretendem disputar cargo eletivo nas próximas eleições, apresentarem suas “fichas” certidões, prestando assim um grande serviço para nossa população.

Temos vivido um momento impar na história do Brasil, quando a voz da população passa a ser ouvida com mais vigor por nossos dirigentes e ecoa nos corredores do nosso Poder Judicial.

O acesso a informação é fundamental para que os cidadãos possam escolher aqueles que irão nos representar.

Sempre defendi a importância da apresentação de bons requisitos fiscais e jurídicos por aqueles que almejam lidar com o que é publico.

Observamos, em nosso cotidiano, a atenção especial que as empresas privadas dão ao contratar seus funcionários, onde aqueles que almejante determinado cargo, passam por um verdadeiro “pente fino”.

Porque não adotarmos as mesmas regras e práticas quando da escolha daqueles de pretendem conduzir nossos municípios, estados e país ?

A justiça passa a fazer sua parte, exigindo dos aspirantes, a apresentação de uma ficha corrida limpa.

Essa transparência, na sua grande maioria, fica distante da realidade da população, principalmente aos mais carentes.

Temos observado os maus políticos se protegerem nas entrelinhas de nossas leis e acobertando-se com a manta dos sigilos fiscais e jurídicos.

Vale ressaltar que no Brasil, até que prove o contrário, todo cidadão é inocente, ou seja, a pessoa, que por ventura, tenham cometido algum tipo de delito e que ainda não tenham sido julgados em última instancia, é considerado um simples acusado. 

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.

Essa expressão jurídica passará a ser muito ouvida nas próximas eleições, porém quando um candidato apresentar-se a sociedade afirmando que seu processo ainda não chegou ao final e que este mesmo candidato lhe pedir o voto de confiança, não custa nada colocar um “pé atrás” com sua intenção.

Também parabenizo a iniciativa do vereador Antônio de França, pois acredito no ditado popular que diz: -- Quem não deve, não teme!

Por fim volto a afirmar que a transparência nas ações publicas é primordial para o fortalecimento do alicerces da nossa DEMOCRACIA.

INFORMAMOS A OUTROS INTERESSADOS EM DIVULGAR SUA FICHA QUE NOS MANDE SUAS CERTIDÕES COMPROVANTES PELO E-MAIL: pedras.verdes@yahoo.com.br 

ANEXO: CLICK NAS IMAGENS PARA AMPLIAR



5 comentários:

  1. Klebinho,

    Ou você é ingênuo ou pensa que nós somos.

    Não basta ser ficha limpa, tem que estar também do lado de quem é ficha limpa e teu prefeito, esse que tu vai morrer politicamente abraçado, é FICHA SUJA e você apoia e pensa que a gente não tá vendo.

    Acorda queridinho, politica não dá pra você não, vai pintar e vender camisa urgente, pois tua boquinha na prefeitura tá acabando.

    Quinta Via

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  2. A 3ª Câmara Criminal do TJ recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Leonilson Passos da Silva, por crimes de responsabilidade fiscal, conforme apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou as contas apresentadas pelo prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2005.

    A decisão do TCE considerou a existência de várias irregularidades, como repasse a maior de recursos ao Poder Legislativo municipal e contratação de serviços de terceiros sem a realização de processo licitatório. Conforme o TCE, as contratações irregulares se referem à compra de medicamentos e aluguel de equipamentos e o valor chegou a cerca de 5,6 milhões de reais. A denúncia oferecida pelo MPE contra o prefeito informa também que ele deixou de publicar o edital de dispensa de licitação na imprensa oficial.

    Em sua defesa, o gestor alega que à época das contratações havia decretado estado de emergência no município de Pedreiras, por 90 dias, o que justificaria a ausência de licitação, mas o Ministério Público Estadual contesta, afirmando que, no período, a cidade não se encontrava mais em estado de emergência.

    O relator, desembargador Benedito Belo, votou pelo recebimento da denúncia, por considerar suficientes os indícios de materialidade e autoria dos crimes, sem decretar o afastamento do gestor de suas funções, entendendo que ele não oferece nenhum obstáculo para a apuração dos fatos.

    TIMON – Na mesma sessão, a Câmara rejeitou denúncia oferecida pelo Minsitério Público Estadual contra a prefeita de Timon, Socorro Waquim, que era acusada de ter cometido crime de responsabilidade ao descumprir determinação do presidente do TJ para realizar pagamento de precatório.

    O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que o descumprimento não caracterizou crime, pois o presidente do TJ não estaria atuando em sua função jurisdicional, tendo emitido a ordem em caráter meramente administrativo.

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  3. Engraçado,segundo os comentarios do "eleitor e quinta via" acho que o blog colocou o cabeçario da materia errado. Troca ai administrador do blog. Se bem que olhando o conteudo da materia comprovei mesmo ser de Klebinho Branco.
    Quinta via e eleitor que confusão é essa na cabeça de voces, procura um medico psiquiatra pós pisicologo não dá mais jeito. O CAPS da ai pertinho dá uma passada lá.

    Sexta Via

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  4. Quinta Via, acredito que seu comentário tá mais pra de quinta categotia.
    Procure se unformar melhor para não atirar para todos os lados feito metralhadora rotativa.
    Só para tentar esclarecer sua cabeça perverça, ai vai um pequena dica:
    A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    Creio eu que Lenoilson já está bem crecidinho para responder por seus atos, pois a cabeleira que ele carrega, não é mais a de um adolecente.
    Não vejo sentido algum em seus comentários, me desculpe mais realmente você forçou a barra.
    Cientista Político

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  5. quando vai sair a ficha do RL e TC a dupla de dois ?????????????????????????????
    e o reto desses politicos aqui de pedreiras
    trizigela também ten que saber que desses ai é ficha limpa

    Já sei a ficha do RL e do TC é muito gigantel pra ser colocada aqui
    se RL é o recordista de processo lá na assembleia imagina o tamanho da ficha desse senhor comparando deve ser do tamanho de um rolo de papel higienico recheado
    o serasa desse outro TC diconjuro distiarrede vichimaria misericordia vai ser aripilante assim lá pras bandas do engenho vou tomar uma cocacola depois dessa

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Pedras Verdes, Pedreiras, MA, Brasil.